A Rodoviária do Rio e a FIA promovem uma campanha sobre desaparecimento de menores.
Se você perdeu ou encontrou uma criança, contate imediatamente a FIA pelos telefones (21) 2286-8337, (21) 985965296, email: sosfia@fia.rj.gov.br ou site www.soscriancasdesaparecidas.rj.gov.br.
Todos os anos, a Rodoviária do Rio é parceira da FIA (Fundação da Infância e Adolescência do Governo do Estado do Rio de Janeiro) em ações para o esclarecimento de pais quanto ao desaparecimento de menores principalmente em períodos de feriados prolongados.
Veja aqui quais são os direitos e deveres dos passageiros no transporte rodoviário. Se ainda precisa de esclarecimentos, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que regula o serviço das empresas de ônibus atende pelo telefone 166.
São documentos obrigatórios para o embarque de passageiros as vias originais com foto do RG, da CNH – Carteira de Motorista, da Carteira de Trabalho, do Passaporte, da Carteira de Identidade Profissional e Certidão de Nascimento (menores de 12 anos). Em casos de perda ou extravio dos documentos deve ser apresentado o B.O. (Boletim de Ocorrência) emitido pela autoridade policial com até 20 (vinte) dias de sua emissão (via original ou cópia autenticada). Mais detalhes clique aqui.
Os menores de 16 anos só poderão embarcar se acompanhados por seus parentes diretos ou responsáveis legais (pai, mãe, avós, tios de primeiro grau e irmãos maiores de 21 anos). O RG original ou Certidão de Nascimento original do menor deve ser apresentado no momento do embarque assim como a documentação original do seu responsável. O transporte é gratuito para viagens de crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor não ocupe lugar nos assentos. Para viajar sozinho, o menor de 16 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
- Chegar ao terminal para o embarque com, pelo menos, trinta (30) minutos de antecedência ao horário da partida do ônibus;
- Não esquecer o documento de identificação original (ver em documentos válidos para embarque) e o bilhete da passagem;
- Verificar o número da plataforma e o horário previsto da viagem no bilhete de passagem;
- Identificar as bagagens. Se o passageiro estiver com grandes volumes deve se dirigir ao bagageiro, com antecedência, para etiquetar e guardar seus pertences;
- Durante o desembarque, orientamos que os passageiros verifiquem se não esqueceram nada no interior dos coletivos e que, no caso de extravio de bagagem, que comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.
Para obtenção da gratuidade no transporte rodoviário de passageiros, o idoso deve comparecer ao guichê da empresa de ônibus munido da documentação exigida ou efetuar a reserva da vaga no site da empresa de ônibus. Para mais detalhes o passageiro deve acessar a legislação correspondente nos sites do DETRO (em caso de viagens intermunicipais) e ANTT (em viagens interestaduais).
De acordo com o Estatuto do Idoso as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar assentos aos idosos acima de 60 anos. Se as vagas com 100% de desconto (por ônibus, somente na categoria convencional) já estiverem reservada por outros idosos anteriormente, a empresa deverá conceder 50% de desconto nas demais vagas. Nas viagens intermunicipais, a idade para gratuidade é acima de 65 anos.
Veja aqui mais detalhes da legislação referente ao benefício ou acesse a Cartilha do Idoso da ANTT.
Pessoas com deficiência têm direito à gratuidade de assentos no transporte rodoviário na categoria convencional. Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção do Passe Livre pelo Ministério dos Transportes. As informações para o requerimento do Passe Livre estão disponíveis aqui.
O acesso à gratuidade em viagens interestaduais é direito dos jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. A obtenção do benefício é garantida por meio da ID Jovem, um documento que deve ser emitido através de aplicativo no celular ou pela internet. A ID Jovem é destinada aos jovens pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do governo federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. Para mais informações sobre a ID Jovem acesse clique aqui
Para o transporte de animais é necessário apresentar atestado emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal. Animais com idade superior a 90 dias deverão estar acompanhados ainda do comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA). No caso de embarque de animal que envolva traslados internacionais, o mesmo deverá estar acompanhado do Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI), válido por oito dias. Para animais silvestres é obrigatória a apresentação da Guia de Trânsito Animal, além do atestado de saúde e de vacinação emitida pelo IBAMA. Todo animal deverá ser colocado (permanecendo assim durante toda a viagem) em gaiola ou maleta adequada e especialmente fabricada para transporte de animais (atente para as dimensões exigidas para cada animal).
Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão segundo a resolução Nº1432 de 26 de abril de 2006 da ANTT (veja mais detalhes aqui).
- No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1 metro.
- No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.
Em casos de excesso de bagagem a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.
Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento ou SAC da viação.
A troca dos bilhetes de passagem deverão seguir o que determina o órgão fiscalizador, a ANTT (viagens interestaduais) ou o DETRO (viagens intermunicipais). A remarcação da passagem pode ser efetuada no guichê da viação até 1h antes do horário do embarque. Após o horário da viagem, a passagem fica cancelada sem possibilidade de reembolso.
Em caso de viagens interestaduais o passageiro deve procurar a empresa de ônibus com antecedência de até 3h do horário previsto. Após esse prazo, a troca só será permitida nos guichês da empresa com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa. Para mais informações ou dúvidas sobre validade e cancelamento somente junto às viações.