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PERGUNTAS FREQUENTES

No bagageiro são permitidos até 30 kg de peso total e volume máximo de 300dm³. No porta-embrulhos são permitidos 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança do cliente. Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos. Caso haja extravio ou dano em suas bagagens, você tem direito a uma indenização da companhia de ônibus. Veja mais aqui.

O usuário pode optar pela compra no guichê físico da empresa de ônibus na Rodoviária do Rio ou adquirir os bilhetes no site das viações ou no site da rodoviária. A compra on-line, diferentemente na realizada no guichê, prevê a cobrança de uma taxa adicional pela comodidade do serviço. Algumas empresas de ônibus também disponibilizam a venda por telefone.

A reserva de assentos gratuitos ou com 50% de desconto a idosos nas viagens rodoviárias pode ser feita agora também através dos sites das empresas de ônibus. Porém, como a regulamentação é recente, algumas viações ainda estão adequando seus websites para oferecer mais essa opção. Por isso, aconselhamos que faça contato direto com a viação.
Para que o idoso reserve a vaga no guichê e garanta a gratuidade ou desconto deve procurar a empresa de ônibus com antecedência mínima da 30 a 45 dias à viagem. Muitos idosos procuram as viações com bastante antecedência bloqueando os dois assentos por ônibus destinados à gratuidade, sobrando as vagas com 50% de desconto e que também ficam limitadas à lotação já que a lei permite a gratuidade apenas na categoria convencional do transporte rodoviário.

Não existe meia entrada no transporte rodoviário. De acordo com a Resolução nº 5.063/2016 da ANTT, apenas estudantes comprovadamente carentes e de posse da ID Jovem podem solicitar a gratuidade no transporte rodoviário. Para mais informações clique aqui. Os estudantes com a ID Jovem devem solicitar a reserva do assento gratuito ou com 50% de desconto diretamente nos guichês das empresas de ônibus com antecedência mínima de 30 dias à viagem. Ainda não há disponibilidade para reserva pelo site da rodoviária. Verifique junto à viação desejada se a alternativa é oferecida no website da mesma.

Se o passageiro realizar a compra pela Internet, após a confirmação do pedido, é gerado um voucher para comprovação da operação e do pagamento de sua passagem, porém, ele não serve como bilhete rodoviário. O passageiro deve chegar com antecedência de, pelo menos 1h ao horário do embarque, e trocar o voucher pelo bilhete de embarque com a apresentação do documento de identificação civil original. Mas atenção, verifique previamente o horário de funcionamento do guichê da companhia.

Para retirar sua passagem você deverá ir até o guichê da companhia na rodoviária e apresentar um documento original com foto (RG ou CNH), fornecido na reserva de poltronas. Para retirar sua passagem com tranquilidade, chegue na rodoviária com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao embarque*. Algumas companhias já possuem guichês especiais para a troca de passagens compradas via internet, o que deixa a troca da passagem muito mais rápida. *Verifique o horário de funcionamento do guichê da companhia

Não será necessária a impressão e apresentação do voucher. Você só precisa apresentar o documento original com foto que foi informado no momento da reserva de poltrona na compra da passagem e informar ao atendente do guichê o número do localizador da compra on-line.

Não. A passagem deve ser retirada pelo próprio passageiro, apresentando os documentos originais informados no ato da compra. Se a passagem foi comprada em seu nome, mesmo que debitada no cartão de terceiros, você pode buscar seu bilhete apresentando o localizador e seu documento original para a troca.

Sim, é possível desde que o titular da passagem compareça ao guichê da companhia (viação), acompanhado do viajante que irá utilizar a passagem com antecedência de, pelo menos, 3h ao horário da viagem. Ambos deverão estar munidos de seus documentos originais com foto, ou utilizados no momento da compra da passagem.

Se o passageiro tiver adquirido a passagem on-line poderá requisitar o cancelamento ou a remarcação junto à operadora responsável com antecedência mínima de 5 horas do embarque (em dias úteis e no horário de 8h às 19h). Se a passagem tiver sido comprada no guichê, o passageiro tem o direito à remarcação e deve se dirigir ao guichê com antecedência mínima de 3 (três) horas do embarque.
Segundo termos da ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres), a transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo usuário, ficando ainda assegurado ao usuário a opção pela passagem com data e horário “em aberto”, com validade de, máximo, 12 (doze) meses, contados da data do bilhete original, ficando sujeito a reajuste de preço se não utilizada dentro desse prazo.

*A Viação Costa Verde não realiza troca de passagens para rotas Intermunicipais.
** A opção de cancelamento do bilhete somente pode ser requerida nas viagens interestaduais mediante a cobrança de uma taxa. Para mais detalhes contate diretamente a viação.

Para adquirir passagens com o RioCard ou o Bilhete Único (apenas aceito em viagens rodoviárias intermunicipais), o empregador deve cadastrar previamente o destino para uso exclusivo do trabalhador. O sistema RioCard somente pode ser usado para custeio do deslocamento entre a cidade de residência e de trabalho. Para mais esclarecimentos busque informações junto ao seu empregador ou diretamente com a empresa de ônibus que opera o destino desejado. Outras dúvidas também podem ser esclarecidas junto à Rio Ônibus ou Fetranspor.

De acordo com o Decreto 2521/98, que regulamenta o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, é permitido a viagem da criança de até 5 (cinco) anos e 11 meses de idade, sem a apresentação do bilhete de passagem, desde que a mesma não ocupe poltrona individual, ou seja, viaje no colo do responsável.

Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de parentes diretos (pai, mãe, irmão maior de 18 anos):
Não é necessária autorização dos pais, nem judicial. Basta apresentar o documento da criança ou adolescente e do acompanhante para comprovação do parentesco.

Nas viagens com tios, avós ou bisavós, deve ser apresentada a certidão de nascimento da criança e para o adolescente deve ser apresentada tanto a certidão de nascimento como o documento oficial com foto.

É obrigatória a apresentação do RG do parente. Para viagem com terceiros, somente com autorização judicial contendo carta escrita e assinada pelos pais e com firma reconhecida ou liberação feita pelo juizado de menores da sua região.

Não. Portadores de necessidades especiais e idosos somente conseguem reservar a gratuidade diretamente nos guichês das empresas de ônibus mediante a apresentação da documentação. Para garantir o benefício é necessário solicitar ao Ministério dos Transportes o Passe Livre.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as companhias são obrigadas a reservar 2 (duas) poltronas gratuitas para passageiros com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior à 2 (dois) salários mínimos. Caso as poltronas estejam ocupadas, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens. Essas condições devem ser verificadas diretamente no guichê da companhia. Veja mais aqui.

Não existe uma lei nacional que define a gratuidade ou pagamento de 50% (cinquenta por cento) da passagem rodoviária, principalmente porque cada estado possui sua lei sobre a Meia-Estudante. Recomendamos que o estudante verifique a disponibilidade na própria companhia, mas não garantimos o benefício.

A documentação necessária é a seguinte:

Brasileiros:
  • Adultos: RG ou Passaporte,
  • Menor(es) de 18 anos acompanhado dos pais ou responsável legal: RG ou Passaporte (não serve a certidão de nascimento),
  • Menor(es) de 18 anos desacompanhado dos pais: RG ou Passaporte, (não serve Certidão de Nascimento) e autorização dos pais com foto e expedida pelo juizado de menores.
Outras Nacionalidades:
  • Estrangeiros (turistas) devem apresentar o passaporte para embarcar.
  • Estrangeiros residentes no país, RNE e Passaporte.
  • Estrangeiros com vistos vencidos deverão encaminhar-se até a Polícia Federal.
  • Para retirar passagem em trechos internacionais é necessário apresentar documentos originais dos passageiros.

Contate diretamente uma das 44 empresas de ônibus que operam 230 linhas na Rodoviária do Rio. Qualquer dúvida adicional, faça contato com a nossa central através dos telefones (21) 3213-1800 ou final 1803.

Sim. Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros. As condições para o transporte de animais podem variar de viação para viação. Para maiores informações, acesse a área de Transporte de Animais em Utilidades.

Sim. Você viaja amparado pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.

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