26 de março de 2019
Atenção! Na última segunda-feira (18/3), a ANTT anunciou uma alteração na Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A idade mínima para viagens rodoviárias mudou de 12 para 16 anos.
Agora, nenhum adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da sua comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. A mudança já está em vigor.
Vai viajar e ainda está com dúvidas? Entre em contato com a empresa de ônibus ou com a ANTT para maiores esclarecimentos.
Lembramos que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.